Em 12 de novembro de 2004 Brasil e China assinaram um acordo de combate ao crime organizado. No calor daquele momento em que os dois países começaram a se aproximar mais com a troca de visitas dos presidentes este é um acordo que, como tantos outros, nunca entrou em prática.

A assinatura de um acordo não o coloca em vigor, correto?


Nesta semana então foi aprovado esse tal acordo no respeitabilíssimo Senado brasileiro que visa uma cooperação dos dois países em crimes transnacionais.

Vamos aos aspectos que o acordo contempla: produção ilegal e tráfico de drogas e entorpecentes e substâncias psicotrópicas, inclusive precursores químicos; terrorismo internacional e seu financiamento; contrabando de imigrantes e tráfico de seres humanos, especialmente mulheres e crianças; exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes; lavagem de dinheiro; falsificação de dinheiro e apólices negociáveis; falsificação de passaportes, vistos e outros documentos; tráfico ilegal de materiais nucleares e outros materiais radioativos; fraude; crime cibernético; falsificação e contrabando de mercadorias.

Não sei dizer o quanto disso será colocado em prática, se ficará só no papel, mas, com tantos aspectos é difícil pensar que esse acordo não poderá ser útil algum dia. O que me pergunto é já que o Brasil é um dos poucos países que não assina acordos bilaterais, ou raramente o faz, porque um acordo como esse tem de ficar parado 5 anos nas mesas dos senadores?

Enfim...